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2020-06-04 16:09

A Creoconcept está sempre á procura de novas informações para manter os nossos clientes e a nossa plataforma atualizada. 

Hoje o assunto é sobre a legislação que se aplica ao ramo alimentício e quais medidas devemos tomar para um website com loja online se enquadrar nas normas previstas por lei no que toca a informação sobre alergéneos presentes nos produtos. 


É de extrema importância que donos de uma loja online que vendam produtos relacionados à alimentação, tenham o cuidado para listar os ingredientes de cada item, principalmente aqueles que podem causar alergias ao consumidor final. 

Abaixo segue uma lista dos ingredientes que são OBRIGATÓRIOS se serem informados no seu site, em cada produto.

Substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias
1. Cereais que contêm glúten, nomeadamente: trigo (tal como espelta e trigo Khorasan), centeio, cevada, aveia ou as suas estirpes hibridizadas, e produtos à base destes cereais, excetuando:
a) Xaropes de glicose, incluindo dextrose, à base de trigo;
b) Maltodextrinas à base de trigo;
c) Xaropes de glicose à base de cevada;
d) Cereais utilizados na confeção de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola.
2. Crustáceos e produtos à base de crustáceos.
3. Ovos e produtos à base de ovos.
4. Peixes e produtos à base de peixe, excetuando:
a) Gelatina de peixe usada como agente de transporte de vitaminas ou de carotenóides;
b) Gelatina de peixe ou ictiocola usada como clarificante da cerveja e do vinho;
5. Amendoins e produtos à base de amendoins;
6. Soja e produtos à base de soja, excetuando:
a) Óleo e gordura de soja totalmente refinados ;
b) Tocoferóis mistos naturais (E 306), D-alfa-tocoferol natural, acetato de D-alfa-tocoferol natural, succinato de D-alfa-tocoferol natural derivados de soja;
c) Fitoesteróis e ésteres de fitoesterol derivados de óleos vegetais produzidos a partir de soja;
d) Éster de estanol vegetal produzido a partir de esteróis de óleo vegetal de soja;
7. Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose), excetuando:
a) Lactossoro utilizado na confeção de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola;
b) Lactitol;
8. Frutos de casca rija, nomeadamente, amêndoas (Amygdalus communis L.), avelãs (Corylus avellana), nozes (Juglans regia), castanhas de caju (Anacardium occidentale), nozes pécan ^Carya illinoiesis (Wangenh.) K. Koch], castanhas do Brasil (Bertholletia excelsa), pistácios (Pistacia vera), nozes de macadâmia ou do Queensland (Macadamia ternifolia) e produtos à base destes frutos, com exceção de frutos de casca rija utilizados na confeção de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola;
9. Aipo e produtos à base de aipo;
10. Mostarda e produtos à base de mostarda;
11. Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo;
12. Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/l em termos de SO 2 total que deve ser calculado para os produtos propostos como prontos para consumo ou como reconstituídos, de acordo com as instruções dos fabricantes;
13. Tremoço e produtos à base de tremoço;
14. Moluscos e produtos à base de moluscos.

Também disponibilizamos o link da ASAE para quem quiser se informar mais.

As informações estão sujeitas a atualizações.

Att. Equipa CreoConcept.

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